quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Anatel estabelece validade para créditos em pré-pago para até 90 dias

O Ministério Público Federal (MPF) havia contestado a norma, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) validou uma norma criada pela Anatel que estabelece prazo de validade de 90 dias para consumir os créditos adquiridos para os pré-pagos.

O MPF considerava abusiva e inconstitucional a norma e já havia conseguido suspender a norma em primeira instância e ainda exigiu que a Anatel fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais e coletivos. Na defesa, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto a Anatel haviam alegado que o prazo de 90 dias para a utilização dos saldos é plenamente constitucional.

Já existia um entendimento sobre a constitucionalidade da norma tanto no TRF1 quanto no Superior Tribunal de Justiça (STF). O TRF1 indeferiu os pedidos do MPF por considerá-los em confronto com a jurisprudência e improcedente.

A Anatel é responsável por fiscalizar e regular as normas de telecomunicação para garantir que os serviços oferecidos funcionem com qualidade, tanto para os usuários, quanto para as operadoras.

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