terça-feira, 3 de agosto de 2010

Está proibida pela Anatel vendas casadas de telefonia e banda larga por operadoras

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) divulgou nota na última semana, em que a venda casada de telefonia e banda larga está proibida.

De acordo com o superintendente de Serviços Privados interino, eles adotaram “medidas acautelatórias” contra algumas empresas, como Telemar Norte Leste S/A (Oi), Global Village Telecom Ltda. (GVT), Brasil Telecom (do Grupo Oi), Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp; Telefônica) e Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC), determinando que sejam interrompidas práticas como venda casada do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM, licença que permite oferecer banda larga) com outros serviços de telecomunicações, como o de telefonia fixa (STFC).

O condicionamento de vantagens para o assinante do SCM mediante contratação de linha fixa (STFC) ou de outros serviços, salvo em promoções; ônus excessivos ao interessado na contratação da banda larga quando comparado à oferta em conjunto com outros serviços, forçando a venda casada são os outros serviços que a Anatel está proibindo.

Também foi vetado o uso do preço da banda larga (SCM) ) “como mecanismo de recusa de oferta do serviço em separado, inclusive a fixação de preço do serviço em separado em valor superior à oferta conjunta de menor preço contendo SCM de características semelhantes”.

A agência afirma que as práticas adotadas medidas "não têm a intenção de restringir a liberdade de preços praticados pelas autorizadas, uma vez que o Serviço de Comunicação Multimídia é prestado em regime privado".

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